TJMG 0006616-60.2015.8.13.0411
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE COMUNICABILIDADE DOS BENS ADQUIRIDOS DE FORMA ONEROSA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
- Não se conhece de pedido contido na apelação, quando faltar interesse recursal, mesmo que em parte da insurgência.
- No regime de comunhão parcial de bens, presume-se que os bens adquiridos de forma onerosa na constância do casamento são resultado do esforço comum dos cônjuges, salvo comprovação efetiva das hipóteses de incomunicabilidade expressamente previstas na lei civil.
- Restará configurada a litigância de má-fé desde que comprovada cabalmente a ocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 80 do CPC/15.