TJMG 2867275-56.2023.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA- NULIDADE DA CITAÇÃO - AR ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DA CDA - RECEBIMENTO POR TERCEIRO - POSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACORDO EM PARTILHA DE DIVÓRCIO - INOPONIBILIDADE À FAZENDA PÚBLICA - IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. A CR, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. A assistência judiciária pode ser deferida às pessoas que comprovem que não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com as custas e despesas processuais sem o comprometimento de seu próprio sustento ou de sua família. Comprovado, por meio de documentos hábeis, a incapacidade econômica da parte em arcar com os ônus processuais, o benefício deve ser deferido.
2. Nos termos do art. 8º, II, da Lei nº. 6.830, de 1980, é válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros. Precedentes STJ.
3. A Agravante consta como coobrigada na CDA, e que não cabe oposição da partilha em divórcio à Fazenda Pública, por se tratar de acordo entre particulares, descabe o acatamento da tese de ilegitimidade passiva.
4. A conta investimento que faz jus à proteção da impenhorabilidade deve ser utilizada com único caráter de reserva financeira, se desvirtuada sua utilização com movimentação típica de conta corrente, resta afastada eventual impenhorabilidade dos valores nela depositados. Demonstrado o desvirtuamento da utilização da conta investimento com caráter de reserva financeira, deve ser mantido o bloqueio de valores.
5. O salário é verba cuja impenhorabilidade é absoluta podendo ser relativizada excepcionalmente, isto é, quando o crédito possuir caráter alimentar ou para pagamentos de outros créditos quando os valores recebidos pelo executado superem 50 salários mínimos mensais, o que não restou comprovado nos autos.
6. Recurso não provido.