TJMG 5001010-47.2023.8.13.0261
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. EX-CÔNJUGES. ACESSÃO EDIFICADA EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO REQUERIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PARTILHA REALIZADA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL MENSAL PELA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA CONSTRUÇÃO. VALOR DEVIDO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
- O Código Civil, nos artigos 1.319 e 1.326, estabelece que o condômino que exerce a posse exclusiva de bem comum responde pelos frutos percebidos e pode ser compelido ao pagamento de aluguel proporcional ao quinhão de cada condômino, como forma de evitar o enriquecimento sem causa.
- É admissível o arbitramento de aluguéis em favor de condômino que usufrui do uso de acessão edificada em terreno de propriedade exclusiva do outro, proporcionalmente ao quinhão ideal.
- O termo inicial para o pagamento do aluguel é a data da notificação extrajudicial que formaliza o inconformismo do condômino excluído quanto à posse exclusiva do bem.