Decisão · TJMG

TJMG 5056100-48.2018.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-20publicado em 2025-03-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - FORMAL DE PARTILHA NÃO REGISTRADO - PROVA DO DOMÍNIO. É pressuposto essencial para o manejo da ação de extinção de condomínio que se comprove, por documento, a co-propriedade individualizada do postulante que, por se tratar de ação real e ter por objeto um determinado bem imóvel indivisível, obtido em comunhão forçada, na universalidade da herança, e quantificado na partilha do inventário, que deve ser feita, através do pertinente registro imobiliário do formal de partilha, ou de outro documento, autorizado por lei, que levado a registro, opere a plena tradição da parte do domínio, vindo por herança, de bem imóvel, cuja extinção de condomínio possa pretender. "Considerando que a propriedade de bem imóvel somente pode ser transferida por quem for titular do domínio, revela-se impossível o prosseguimento da ação de alienação judicial de imóvel sem o prévio registro do formal de partilha superveniente ao reconhecimento e à dissolução da união estável, para que não haja violação à continuidade do registro".
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