TJMG 3585136-04.2007.8.13.0702
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. IPREMU. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA ENTRE AUTORA E SEU EX-MARIDO. PROVAS DOCUMENTAIS E DECLARAÇÃO DO CASAL PERANTE TABELIÃO DO CARTÓRIO DE NOTAS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRÉVIA DA DEPENDENTE PELO SEGURADO. MERA FORMALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - No caso em apreço, sobretudo em virtude da declaração feita pelo casal perante o Tabelião do Cartório do 3.º Ofício de Notas de Uberlândia de que viviam como se casados fossem mesmo após o seu divórcio (após 25 anos de casamento, com 4 filhos), deve ser admitida a existência da alegada união estável entre a autora e seu falecido companheiro, que era segurado do IPREMU. - Por conseguinte, como companheira do falecido segurado do IPREMU, faz ela jus à pensão por morte na condição de dependente, nos termos da Lei Municipal n.º 8.049/2002. - O fato de não ter sido ela previamente inscrita como dependente do segurando no Instituto não é óbice para a concessão do benefício. A prévia inscrição é mera formalidade que não constitui requisito exigido por lei para surgimento ou condição de existência do direito previdenciário enfocado.