Decisão · TJMG

TJMG 5000099-70.2018.8.13.0112

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-04-16publicado em 2024-04-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO - VEÍCULO - INSTRUMENTO DE TRABALHO - BENFEITORIAS - TROCA DO TELHADO REALIZADA NO CURSO DO MATRIMÔNIO - DIVISÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE PEDIDO - DECOTE DA BENESSE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Sendo o veículo utilizado para o trabalho do requerido, que é taxista, não há que se falar em partilha. 2. Tendo sido comprovada a realização da troca do telhado em bem de propriedade exclusiva do requerido no curso do matrimônio, possível se mostra a divisão do custo despendido para tanto, sendo que quanto aos outros melhoramentos não foi apresentada prova da edificação no curso da relação. 3. A assistência judiciária é deferida apenas aqueles que a requeiram e comprovem a necessidade para os fins legais. 4. Recurso parcialmente provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →