TJMG 2829117-92.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - AÇÃO DE DIVÓRCIO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO. De conformidade com o disposto no art. 55, CPC, reputam-se conexas as causas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Não versando a presente ação sobre o estado das pessoas e nem sobre direito de família, mas, a rigor, buscando o cumprimento de uma obrigação de fazer relativa à demanda de cunho eminente patrimonial/obrigacional, deve ser reconhecida a competência do juízo da Vara Cível. O art. 313, V, alínea "a", do CPC, prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.