TJMG 0183522-84.2014.8.13.0686
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALUGUEL - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL OCUPADO PELA EX-MULHER - FIXAÇÃO PROPORCIONAL DO ALUGUEL - RECURSO PROVIDO:
- A propriedade do imóvel objeto da lide, após a partilha decorrente do divórcio das partes, é regida segundo as regras do condomínio, notadamente aquelas que estabelecem que cada condômino responde ao outro pelos frutos que percebeu da coisa, a teor do disposto no art. 1.319 do Código Civil.
- Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, àquele que se encontra privado da fruição tem direito ao pagamento de indenização correspondente à metade do valor estimado do aluguel do referido bem.
- Nos termos do art. 1.319 do Novo Código Civil, cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou. Assim, se um deles habitar a coisa comum com exclusividade, deverá pagar aos demais, a título de aluguel, a parte correspondente ao quinhão de cada um.