TJMG 0956500-24.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DÍVIDA CONTRAÍDA POR AMBOS OS CÔNJUGES NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - SUPERVENIÊNCIA DO DIVÓRCIO - IRRELEVÂNCIA - MANUTENÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PENHORA - CONTA BANCÁRIA - VALOR INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Segundo tese firmada no julgamento do IRDR n. 1.0322.14.000145-2/002 deste Eg. TJMG, a ocorrência de feriado local nos municípios sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é de conhecimento notório dos seus integrantes, dispensando a comprovação prevista no § 6º do art. 1.003 do CPC, no ato de interposição de recurso a ele dirigido.
- Interposto o recurso dentro do prazo legal de 15 (quinze) duas, não há que se falar em sua intempestividade.
- Na esteira do entendimento do C. STJ, é obrigatória a formação de litisconsórcio passivo entre ex-cônjuges nas ações que se fundem em responsabilidade contratual decorrente de negócios jurídicos por eles celebrados, ainda que haja superveniência do divórcio.
- Nos termos do inciso X do art. 833 do CPC, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos.
- Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos, são impenhoráveis, e a simples movimentação atípica, por si só, não seria capaz de caracterizar má-fé, abuso ou fraude.
- Preliminar rejeitada.
- Decisão parcialmente reformada.
- Recurso parcialmente provido.