Decisão · TJMG

TJMG 0956500-24.2023.8.13.0000

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-18publicado em 2023-07-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DÍVIDA CONTRAÍDA POR AMBOS OS CÔNJUGES NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - SUPERVENIÊNCIA DO DIVÓRCIO - IRRELEVÂNCIA - MANUTENÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PENHORA - CONTA BANCÁRIA - VALOR INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Segundo tese firmada no julgamento do IRDR n. 1.0322.14.000145-2/002 deste Eg. TJMG, a ocorrência de feriado local nos municípios sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é de conhecimento notório dos seus integrantes, dispensando a comprovação prevista no § 6º do art. 1.003 do CPC, no ato de interposição de recurso a ele dirigido. - Interposto o recurso dentro do prazo legal de 15 (quinze) duas, não há que se falar em sua intempestividade. - Na esteira do entendimento do C. STJ, é obrigatória a formação de litisconsórcio passivo entre ex-cônjuges nas ações que se fundem em responsabilidade contratual decorrente de negócios jurídicos por eles celebrados, ainda que haja superveniência do divórcio. - Nos termos do inciso X do art. 833 do CPC, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. - Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos, são impenhoráveis, e a simples movimentação atípica, por si só, não seria capaz de caracterizar má-fé, abuso ou fraude. - Preliminar rejeitada. - Decisão parcialmente reformada. - Recurso parcialmente provido.
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