TJMG 1928067-72.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE DE SERVIDOR MILITAR ESTADUAL FALECIDO, QUE RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA - PEDIDO DE INCLUSÃO COMO BENEFICIÁRIA JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA POR ESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDENTE VINCULANTE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - CAUSA MADURA - ART. 515, §3º, DO CPC - DIREITO AO PERCEBIMENTO DA PENSÃO CONDICIONADA À PROVA DA DEPENDÊNCIA - ÔNUS DA REQUERENTE - COMPROVAÇÃO - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1 - A contagem do prazo prescricional da pretensão de inclusão de ex-esposa que recebia pensão alimentícia qualidade de beneficiária de pensão por morte de ex-servidor se inicia com a negativa estatal em conceder a benesse postulada, ou seja, da data em que supostamente foi violado o direito em que se funda a ação. 2 - Ajuizada a demanda antes do decurso de cinco anos contados do indeferimento do pedido administrativo, não se reconhece a prescrição do fundo de direito. Precedente da 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça. Precedente da 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça, reconhecendo-se, no entanto, a prescrição qüinqüenal das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação. 3- Recurso provido, para afastar a prescrição do fundo de direito. 4- Prosseguimento do julgamento, na forma do art.515, §3º, do CPC. 5- Incumbe à requerente, para recebimento de pensão por morte, provar a dependência em relação ao ex-segurado, depois do divórcio, porquanto indispensável a demonstração do fato constitutivo do direito vindicado, a teor do art. 333, I do Código de Processo Civil. 6- Se após a separação judicial, a requerente comprovadamente continuou recebendo auxílio do ex-marido, servidor militar estadual, inclusive como beneficiária de pensão alimentícia, o pedido de inclusão como beneficiária da pensão por morte do ex-segurado deve ser julgado procedente, uma vez que a autora se desincumbiu do ônus da prova da dependência nos ternos da súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei Federal nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, além dos art. 201, V, da CF\88. 7- Fundando-se a pensão por morte na dependência havida entre a postulante beneficiária e o servidor falecido, em se tratando de ex-esposa, que recebia alimentos, acordados quando do divórcio do casal, o pensionamento previdenciário ulteriormente concedido deve corresponder à fração até então paga a título de auxílio alimentar, porquanto essa a razão que espelha a dependência da ex-consorte em relação ao 'de cujus'. 8- Pedido julgado parcialmente procedente.