Decisão · TJMG

TJMG 5024605-18.2020.8.13.0702

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-10publicado em 2025-07-15
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO PACTO. PAGAMENTOS COMPROVADOS PELA PARTE RÉ. ARBITRAMENTO JUDICIAL INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de cobrança de honorários advocatícios, nos autos de ação de cobrança de honorários profissionais. A autora alegou que prestou serviços em ação de divórcio litigioso e que a parte ré deixou de adimplir honorários acordados verbalmente, requerendo a condenação ao pagamento de R$ 36.000,00 ou, subsidiariamente, o arbitramento judicial dos honorários com base na tabela da OAB/MG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se restou comprovada a existência e o descumprimento de contrato verbal de honorários advocatícios entre as partes; e (ii) determinar se é cabível o arbitramento judicial dos honorários com base no art. 22, §2º, da Lei nº 8.906/94. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência de contrato de prestação de serviços sem assinatura das partes afasta sua eficácia probatória plena, não sendo suficiente, por si só, para comprovar a obrigação alegada. 4. Os documentos e testemunhos apresentados não comprovam, de forma inequívoca, os termos do alegado ajuste verbal, tampouco demonstram inadimplemento por parte da ré. 5. Os comprovantes de pagamento apresentados pela parte ré, não impugnados especificamente, demonstram o adimplemento das obrigações assumidas conforme a versão por ela apresentada. 6. O arbitramento judicial de honorários, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 8.906/94, não se aplica quando há pacto verbal prévio com remuneração definida e já quitada, devendo prevalecer o que foi acordado entre as partes, conforme os princípios da boa-fé objetiva e da força obrigatória dos contratos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de assinatura em contrato de prestação de serviços inviabiliza sua utilização como prova inequívoca da obrigação. 2. Comprovado o ajuste verbal e o adimplemento das obrigações mediante documentos não impugnados, não se admite o arbitramento judicial dos honorários advocatícios. 3. A manifestação de vontade contratual, mesmo verbal, prevalece quando comprovada por prova idônea, afastando o pedido subsidiário de fixação judicial de honorários com base na tabela da OAB.
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