TJMG 5001034-54.2025.8.13.0116
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - INTERESSE DE AGIR - REQUISITOS - ATO DE CONSTRIÇÃO OU AMEAÇA REAL - NÃO COMPROVAÇÃO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E PETIÇÃO DE HERANÇA - PEDIDO GENÉRICO DE RESERVA DE BENS - AUSÊNCIA DE RISCO IMINENTE A BENS ESPECÍFICOS - NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE - INOCORRÊNCIA - NATUREZA PESSOAL DA DEMANDA ORIGINÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O interesse processual para oposição de embargos de terceiro exige a demonstração de utilidade e necessidade do provimento, fundamentada em ato de constrição judicial ou ameaça concreta sobre patrimônio determinado.
2. A existência de ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, na qual se formulou pedido genérico de anulação de partilha sem a individualização ou bloqueio de bens, não configura ameaça apta a justificar o manejo dos embargos de terceiro.
3. A demanda que visa o reconhecimento do estado de filiação e da qualidade de herdeiro possui natureza pessoal, prescindindo da formação de litisconsórcio passivo necessário com o cônjuge do herdeiro, por não se enquadrar nas hipóteses de ações reais imobiliárias.
4. Confirmado que o vínculo conjugal e o regime de bens já estavam dissolvidos por sentença do divórcio antes da citação da herdeira na ação principal, inexiste vício processual a ser sanado.
5. Recurso não provido