Decisão · TJMG

TJMG 4294283-52.2025.8.13.0000

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA NÃO CONHECIDA NA ORIGEM POR INTEMPESTIVIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - ART. 833, IV, DO CPC - ART. 114 DA LEI 8.213/91 - DÍVIDA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR - MITIGAÇÃO INADMISSÍVEL NO CASO CONCRETO - COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PRECLUSÃO AFASTADA - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO A QUALQUER TEMPO - DESCONTO DE 30% SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CESSAÇÃO - RECURSO PROVIDO. - A impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, quando demonstrado o comprometimento do mínimo existencial e da subsistência digna do executado, reveste-se de natureza de ordem pública, podendo ser analisada a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão temporal. - A exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC restringe-se às hipóteses de prestação alimentícia ou rendimentos superiores a 50 salários mínimos, não se aplicando a dívida decorrente de partilha de bens em divórcio. - Comprovado que o desconto mensal de 30% sobre benefício previdenciário inviabiliza a manutenção das despesas básicas do executado e de sua família, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade absoluta da verba. - Recurso provido para afastar a intempestividade reconhecida na origem e determinar a cessação definitiva dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário.
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