TJMG 2650620-91.2008.8.13.0105
CIVILSUCESSÕES. ARROLAMENTO. LEI 11.441/07. INVENTÁRIO E PARTILHA. ESCRITURA PÚBLICA. INAFASTABILIDADE DO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. INTERESSE AGIR. A lei 11.441, de 04 de Janeiro de 2007, trouxe importantes inovações em nossa ordem jurídica, visando uma maior celeridade nas ações de inventário, separação e divórcio, buscando também um desafogamento do abarrotado Poder Judiciário. Todavia, em que pese a existência da referida norma processual, não se enseja a hipótese de se afastar a tutela jurisdicional para pleitear a realização do inventário, mormente relevando-se o princípio previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil. Ademais, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a parte não está obrigada ao esgotamento das vias administrativas para caracterização do seu interesse de agir, podendo a mesma ingressar diretamente em juízo na busca da satisfação de sua pretensão.