Decisão · TJMG

TJMG 5001718-09.2021.8.13.0604

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-12publicado em 2023-04-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO EX-CONJUGE. ATO ILICITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INCONTROVERSO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATORIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Restando acordado pelas partes em ação de divórcio, que a responsabilidade pelas despesas do imóvel seriam de responsabilidade do requerido, tendo este se omitido em satisfazê-las, caracterizado o dano moral, ora incontroverso nos autos. A reparação proveniente de dano moral, a qual decorre de ato ilícito, é uma forma de compensar danos causados e não poderá ser usado como fonte de enriquecimento, devendo obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados, o caráter punitivo e reparatório.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →