Decisão · TJMG

TJMG 5093671-48.2021.8.13.0024

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-05-25publicado em 2023-05-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO - PRESCRIÇÃO - ART. 205 DO CC - PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS - No que tange ao prazo prescricional da pretensão executória ou do cumprimento de sentença, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 150, cujo enunciado estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo da prescrição da ação. - Por se tratar de obrigação oriunda de ação condenatória, que homologou a partilha de bens comuns com do então casal, não há a previsão de prazo específico, portanto, deve ser observado o prazo de 10 (dez) anos, na forma do artigo 205 do Código Civil.
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