TJMG 5093671-48.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO - PRESCRIÇÃO - ART. 205 DO CC - PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS
- No que tange ao prazo prescricional da pretensão executória ou do cumprimento de sentença, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 150, cujo enunciado estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo da prescrição da ação.
- Por se tratar de obrigação oriunda de ação condenatória, que homologou a partilha de bens comuns com do então casal, não há a previsão de prazo específico, portanto, deve ser observado o prazo de 10 (dez) anos, na forma do artigo 205 do Código Civil.