Decisão · TJMG

TJMG 5120583-24.2017.8.13.0024

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-12publicado em 2021-08-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA - NÃO OCORRÊNCIA - BEM IMOVEL COMUM CASAL - PARTILHA DE BENS - FIXAÇÃO - POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 1.010, inciso II, do CPC, a apelação deve conter a exposição dos fatos e do direito em que se ampara o pedido de reforma. Se a parte se insurge em face dos fundamentos da sentença, não há o que se falar em não conhecimento do recurso. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível o arbitramento de aluguel, bem como o ressarcimento pelo uso exclusivo de bem integrante do patrimônio comum do casal, nas hipóteses em que, decretada a separação ou o divórcio e efetuada a partilha, um dos cônjuges permaneça residindo no imóvel.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →