TJMG 0186235-21.2013.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVISÃO - PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO - DIVÓRCIO - AUSÊNCIA DE ACORDO - ALIENAÇÃO DOS BENS - CABÍVEL - INDENIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO - DEVIDA - REFORMAR SENTENÇA. Constitui a ação de divisão procedimento por meio do qual um condômino visa obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum. Verificada ausência de acordo pelos bens, cabível a venda e partilha do apurado, observado o direito de preferência, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil. Verificado o uso exclusivo de bem a ser partilhado por apenas um dos condôminos, deve ser assegurado àquele que se encontra afastado de seu uso o direito a ser ressarcido pela ausência de sua fruição, consoante determina o artigo 1.319 do Código Civil.