TJMG 0010221-91.2014.8.13.0332
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS ENTRE EX-CÔNJUGES. MATÉRIA RELATIVA A DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 3º, I, "A", DA RESOLUÇÃO DO TJMG Nº 977/2021. Conforme artigo 3º, I, "a", da Resolução do TJMG nº 977/2021, que fixou a competência das Câmaras especializadas deste Tribunal de Justiça, compete à 4ª ou à 8ª Câmaras Cíveis o julgamento de recurso interposto em ação que pretende a partilha de bens havidos na constância do casamento, por discutir questão atinente ao direito de família, ainda que o divórcio já tenha sido decretado em outros autos.