Decisão · TJMG

TJMG 0010221-91.2014.8.13.0332

Rel. Jose Flavio De AlmeidaÓrgão Especialjulgado em 2022-03-23publicado em 2022-04-08
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS ENTRE EX-CÔNJUGES. MATÉRIA RELATIVA A DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 3º, I, "A", DA RESOLUÇÃO DO TJMG Nº 977/2021. Conforme artigo 3º, I, "a", da Resolução do TJMG nº 977/2021, que fixou a competência das Câmaras especializadas deste Tribunal de Justiça, compete à 4ª ou à 8ª Câmaras Cíveis o julgamento de recurso interposto em ação que pretende a partilha de bens havidos na constância do casamento, por discutir questão atinente ao direito de família, ainda que o divórcio já tenha sido decretado em outros autos.
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