Decisão · TJMG

TJMG 0916895-03.2003.8.13.0702

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-10publicado em 2004-08-20
CIVIL
Apelação cível. Ação de retificação de registro civil. Registro de nascimento. Nome de casada da genitora por ocasião do parto. Separação judicial ulterior. Irrelevância. Recurso não provido. 1. Os nomes dos pais que devem constar no registro de nascimento do filho são aqueles contemporâneos ao seu nascimento. 2. A eventual alteração ulterior de nome da genitora, em decorrência de separação judicial ou divórcio, não é causa para retificação do registro de nascimento do filho. 3. Apelação conhecida e não provida.
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