Decisão · TJMG

TJMG 0007406-36.2011.8.13.0459

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-09-26publicado em 2024-09-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E OUTROS - IMÓVEIS ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO - INCLUSÃO NA PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA. - A separação de fato é o marco final para a realização da partilha dos bens e dívidas, uma vez que rompido o vínculo patrimonial, as dívidas contraídas após tal baliza não se comunicam. - Consoante inteligência do artigo 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao requerente quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - Não se desincumbindo a apelante do ônus que lhe cabia, os imóveis adquiridos após a separação de fato não devem ser incluídos na partilha.
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