TJMG 0007406-36.2011.8.13.0459
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E OUTROS - IMÓVEIS ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO - INCLUSÃO NA PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA.
- A separação de fato é o marco final para a realização da partilha dos bens e dívidas, uma vez que rompido o vínculo patrimonial, as dívidas contraídas após tal baliza não se comunicam.
- Consoante inteligência do artigo 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao requerente quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
- Não se desincumbindo a apelante do ônus que lhe cabia, os imóveis adquiridos após a separação de fato não devem ser incluídos na partilha.