TJMG 5000174-63.2023.8.13.0685
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO - SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - CAUSA SUSPENSIVA - CASAMENTO ANTERIOR - DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENS - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O divorciado, enquanto não houver partilha de bens do casamento anterior, pode contrair novo matrimônio, mas desde que celebrado sob o regime da separação de bens, ex vi, artigo 1.641, I, c/c artigo 1.523, III, CPC;
- Inexistindo superveniente partilha de bens, mediante procedimento próprio, relativa ao primeiro casamento, impõe-se a manutenção do regime de separação de bens, porquanto ainda não cessada condição suspensiva existente à época do segundo matrimônio.