Decisão · TJMG

TJMG 5000174-63.2023.8.13.0685

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-27publicado em 2024-06-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO - SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - CAUSA SUSPENSIVA - CASAMENTO ANTERIOR - DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENS - RECURSO NÃO PROVIDO. - O divorciado, enquanto não houver partilha de bens do casamento anterior, pode contrair novo matrimônio, mas desde que celebrado sob o regime da separação de bens, ex vi, artigo 1.641, I, c/c artigo 1.523, III, CPC; - Inexistindo superveniente partilha de bens, mediante procedimento próprio, relativa ao primeiro casamento, impõe-se a manutenção do regime de separação de bens, porquanto ainda não cessada condição suspensiva existente à época do segundo matrimônio.
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