Decisão · TJMG

TJMG 1961780-56.2023.8.13.0000

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-19publicado em 2024-03-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE BENS MÓVEIS - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - DISCUSSÃO ACERCA DOS BENS OBJETOS DESTE PROCESSO NO PROCESSO DE DIVÓRCIO - DECISÃO MANTIDA. 1. A possibilidade de concessão da tutela de urgência, disciplinada no artigo 300, do Código de Processo Civil, deve ser analisada mediante a verificação concomitante dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Inexistindo os requisitos necessários a ensejar a concessão da tutela de urgência, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela antecipada vindicada pela autora, para determinar que os bens fiquem na posse da agravante.
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