TJMG 1961780-56.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE BENS MÓVEIS - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - DISCUSSÃO ACERCA DOS BENS OBJETOS DESTE PROCESSO NO PROCESSO DE DIVÓRCIO - DECISÃO MANTIDA.
1. A possibilidade de concessão da tutela de urgência, disciplinada no artigo 300, do Código de Processo Civil, deve ser analisada mediante a verificação concomitante dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. Inexistindo os requisitos necessários a ensejar a concessão da tutela de urgência, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela antecipada vindicada pela autora, para determinar que os bens fiquem na posse da agravante.