Decisão · TJMG

TJMG 1768191-65.2024.8.13.0000

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSULTA AO CENSEC - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. - O CENSEC não possui convênio com o sistema de pesquisas do TJMG e por isso resta impossibilitada a sua utilização. V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO MONITÓRIA - CENSEC - POSSIBILIDADE. 1. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC foi instituída para gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavrados em todos os cartórios do Brasil. 2. Evidenciada a dificuldade em localizar bens penhoráveis, sobretudo diante das inúmeras tentativas infrutíferas de consulta de ativos, não há óbice ao deferimento do pedido de consulta.
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