Decisão · TJMG

TJMG 3113644-33.2000.8.13.0000

Rel. Lucas Savio De Vasconcellos Gomes3ª Câmara Cíveljulgado em 2003-04-10publicado em 2003-05-09
CIVIL
Á - - Ô - Ã Á - - cônjuge sobrevivente separado de fato do ""de cujus"", que era agente militar, tem direito à pensão previdenciária se dependia do falecido financeiramente, consoante art., da ei stadual nº ./. separação não desconstitui o vínculo conjugal, que se mantém íntegro, porquanto só se desconstitui pela ocorrência do divórcio. entença confirmada em reeame necessário, prejudicados os recursos voluntários interpostos.
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