TJMG 0174948-54.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS POSTERIORES AO DIVÓRCIO - IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - SIGILO BANCÁRIO - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - CONFIGURAÇÃO - ALUGUEIS DE BENS COMUNS PERCEBIDOS PELA AGRAVANTE - INDÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO. 1- Tendo a agravante juntado declaração de pobreza e comprovante de rendimentos que possibilitem o deferimento da justiça gratuita, deve ser rejeitada a impugnação apresentada ao seu direito de usufruir desse benefício. 2- Sabendo-se que a garantia constitucional de direito ao sigilo não é absoluta, pode ser quebrada em situações excepcionais. 3- Havendo indícios de que há patrimônio a ser apurado e partilhado entre as partes na conta bancária da agravante, a decisão agravada deve ser mantida em seus próprios termos. 3- Preliminar rejeitada e recurso desprovido.