Decisão · TJMG

TJMG 0233816-27.2016.8.13.0701

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-18publicado em 2018-10-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMÓVEL - AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO - IMÓVEL DOADO POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO DOS GENITORES - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. 1. Segundo entendimento jurisprudencial do c. STJ, "a existência de sentença homologatória de acordo, em separação judicial, pela qual o antigo casal doa imóvel aos filhos, tem idêntica eficácia da escritura pública" (REsp nº 1.198.168/RJ (DJe 22.8.2013), rel. Ministra Nancy Andrighi). 2. Estando comprovado que os genitores das embargantes realizaram, em favor delas, promessa de doação do imóvel objeto dos presentes embargos e que referida promessa foi homologada judicialmente, a averbação da existência de ação de protesto pretendida pela embargada é indevida, independente da ausência de registro da promessa de doação na matrícula do imóvel. 3. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →