Decisão · TJMG

TJMG 1285086-27.2025.8.13.0000

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-06-30publicado em 2025-07-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - INDEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO E DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA - ALEGAÇÃO DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO - REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA COPROPRIEDADE ENTRE AS PARTES - DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE EM AÇÃO DE DIVÓRCIO QUE INDICA TITULARIDADE CONJUGAL DO BEM - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Para a concessão da tutela de urgência em sede recursal é necessária a presença simultânea da probabilidade do direito e do risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Ausentes provas inequívocas da alegada copropriedade do bem entre o agravante e o agravado e não evidenciado o risco concreto de dilapidação patrimonial, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de busca e apreensão e de bloqueio de transferência do veículo.
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