TJMG 3901238-04.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELA AGRAVANTE. BEM AINDA NÃO PARTILHADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAMÍLIA. ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Este Tribunal tem jurisprudência consolidada no sentido de que compete às Varas de Família julgar qualquer questão relativa aos bens do casal que ainda não foram objeto de partilha, após o divórcio.
- A competência nestes casos é absoluta, em razão da matéria, nos moldes do art. 62 do CPC, com o que não há falar em competência do juízo cível.
- No caso, considerando que o imóvel objeto da lide ainda não foi partilhado, deve ser acolhida a preliminar de incompetência absoluta do juízo cível para processar e julgar a ação de arbitramento de alugueis, o que impõe o provimento do agravo de instrumento.
- Recurso conhecido e provido.