Decisão · TJMG

TJMG 3901238-04.2024.8.13.0000

Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2025-02-28publicado em 2025-03-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELA AGRAVANTE. BEM AINDA NÃO PARTILHADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAMÍLIA. ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Este Tribunal tem jurisprudência consolidada no sentido de que compete às Varas de Família julgar qualquer questão relativa aos bens do casal que ainda não foram objeto de partilha, após o divórcio. - A competência nestes casos é absoluta, em razão da matéria, nos moldes do art. 62 do CPC, com o que não há falar em competência do juízo cível. - No caso, considerando que o imóvel objeto da lide ainda não foi partilhado, deve ser acolhida a preliminar de incompetência absoluta do juízo cível para processar e julgar a ação de arbitramento de alugueis, o que impõe o provimento do agravo de instrumento. - Recurso conhecido e provido.
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