Decisão · TJMG

TJMG 5148794-07.2016.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-11-27publicado em 2025-11-28
CIVIL
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS APÓS DIVÓRCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE FUNDO DE INVESTIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCOMUNICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar a hierarquia prevista no art. 85, § 2º, do CPC, incidindo sobre o proveito econômico obtido pela parte, quando mensurável. - A correção monetária sobre valores de fundo de investimento comum deve incidir desde a separação de fato, por ser o marco da cessação da comunhão de esforços. - Fundos de previdência complementar fechada possuem natureza previdenciária e personalíssima, sendo incomunicáveis na partilha. - A gratuidade da justiça mantém-se enquanto não demonstrada alteração relevante da situação financeira da parte beneficiária.
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