Decisão · TJMG

TJMG 4464418-34.2024.8.13.0000

Rel. Fabiano Rubinger De Queiroz10ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-25publicado em 2025-03-07
CIVIL
EMENTA: <AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DA EXEQUENTE COMO BENEFICIÁRIA DA PENSÃO POR MORTE - ALEGADA LIQUIDAÇÃO ZERO POR AUSÊNCIA DE RESERVA MATEMÁTICA - TENTATIVA DE MODIFICAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO DIREITO DA AUTORA - DECISÃO MANTIDA. I - Se na fase de conhecimento foi reconhecido o direito da autora em gozar de parte do benefício de pensão por morte do de cujus, com o afastamento do alegado pela ré de ausência de reserva matemática, incabível a reiteração desta tese em liquidação de sentença. II - Nos termos do acordão exequendo, ainda que a autora não tivesse sido inscrita como beneficiária do plano de previdência, em razão da sentença de divórcio que reconhece sua dependência financeira, a ela é devido o recebimento de parte da pensão. III - É sabido que a coisa julgada é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a qualquer recurso, à luz da norma insculpida no art. 502 do Código de Processo Civil.>
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