Decisão · TJMG

TJMG 5000904-90.2023.8.13.0518

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-27publicado em 2025-07-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACORDO - DIVÓRCIO - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO FINANCIAMENTO - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - CARACTERIZADOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. Ainda que o acordo homologado preveja a obrigação da ré, ora apelante, de transferir o financiamento para seu nome, é notório que tal operação depende de anuência expressa da instituição financeira - credora fiduciária, art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.004/90. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.
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