Decisão · TJMG

TJMG 0423233-50.2025.8.13.0000

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-24publicado em 2025-07-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONSULTA CENSEC - INTERVENÇÃO JUDICIAL CONDICIONADA À PROVA DE RESTRIÇÃO À INFORMAÇÃO PRETENDIDA - MÓDULO CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES (CEP) - NECESSIDADE DE REQUISIÇÃO JUDICIAL. 1. Mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, a CENSEC possui consulta pública sobre a existência de testamentos, escrituras de separações, divórcios e inventários, além de escrituras de diretivas antecipadas de vontade. 2. Como a referida plataforma é híbrida, permitindo consultas públicas para determinadas informações, e acesso restrito para outras, a intervenção do Poder Judiciário, no sentido de viabilizar a referida pesquisa, demanda prova da parte interessada no sentido de que a informação pretendida é de acesso restrito. 3. A Central de Escrituras e Procurações (CEP) é um módulo da CENSEC de acesso restrito, justificando a necessidade de ordem judicial para a realização da pesquisa.
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