TJMG 0423233-50.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONSULTA CENSEC - INTERVENÇÃO JUDICIAL CONDICIONADA À PROVA DE RESTRIÇÃO À INFORMAÇÃO PRETENDIDA - MÓDULO CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES (CEP) - NECESSIDADE DE REQUISIÇÃO JUDICIAL.
1. Mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, a CENSEC possui consulta pública sobre a existência de testamentos, escrituras de separações, divórcios e inventários, além de escrituras de diretivas antecipadas de vontade.
2. Como a referida plataforma é híbrida, permitindo consultas públicas para determinadas informações, e acesso restrito para outras, a intervenção do Poder Judiciário, no sentido de viabilizar a referida pesquisa, demanda prova da parte interessada no sentido de que a informação pretendida é de acesso restrito.
3. A Central de Escrituras e Procurações (CEP) é um módulo da CENSEC de acesso restrito, justificando a necessidade de ordem judicial para a realização da pesquisa.