Decisão · TJMG

TJMG 0929855-69.2017.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-28publicado em 2020-06-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE PARTILHA- NULIDADE DA CITAÇÃO- INOCORRÊNCIA- VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO E COAÇÃO- INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. - Havendo o comparecimento espontâneo do agravado aos autos, não há que se falar em nulidade da citação, por força do disposto no art. 239 do CPC. - O acordo celebrado e assinado pelas litigantes, preenchendo todos os requisitos previstos no art. 104 do CC, é considerado válido e irretratável, a não ser que comprovado a existência de um dos defeitos do negócio jurídico, quais sejam: erro, dolo, coação. - É ônus da parte agravante a comprovação da existência de vícios de consentimento no negócio jurídico pactuado. - Ausentes aos autos provas robustas, neste momento processual, acerca da ocorrência de erro e coação, válido encontra-se o divórcio homologado. - Recurso não provido.
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