Decisão · TJMG

TJMG 5001539-36.2019.8.13.0672

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-08publicado em 2022-11-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - IMÓVEL QUE PERTENCIA AO ALIENANTE PERANTE O REGISTRO IMOBILIÁRIO, MAS QUE DEVERIA SER TRANSFERIDO AOS FILHOS POR FORÇA DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - AVERBAÇÃO NÃO PROVIDENCIADA - AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ - CONDENAÇÃO DO ALIENANTE A REPARAR OS PREJUÍZOS DOS VERDADEIROS PROPRIETÁRIOS - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA OU LESÃO À HONRA - MERO DISSABOR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - Ao dever de reparar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos artigos 927, 186 e 187 do CC/02, de modo que ausente demonstração de um destes requisitos não há que se falar em condenação, ressalvada a hipótese de responsabilidade objetiva, na qual prescindível a demonstração da culpa. II - Comprovada nos autos a alienação de imóvel a terceiro de boa-fé por aquele que figurava como proprietário perante o Registro Imobiliário, mas que anteriormente havia convencionado a transferência do bem aos filhos, em acordo de divórcio devidamente homologado em juízo e não averbado na matrícula do imóvel, deve o alienante responder pelos prejuízos de ordem material experimentados pelos verdadeiros proprietários, que tiveram o bem alienado à sua revelia. III - A reprovabilidade da conduta do réu, que alienou imóvel pertencente aos filhos e com reserva de usufruto à ex cônjuge à revelia destes, não implica, por si só, lesão à honra ou à integridade psicológica dos familiares prejudicados, a ensejar indenização por danos morais. IV- Ausente comprovação do abalo psicológico ou das lesões de ordem moral causadas pela alienação do imóvel sem a participação dos coproprietários, mostra-se incabível a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, configurando-se meros aborrecimentos.
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