TJMG 5000941-93.2018.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - DIVÓRCIO - PARTILHA HOMOLOGADA - IMÓVEL ADQUIRIDO POR FINANCIAMENTO E NÃO QUITADO NA OCASIÃO DA PARTILHA - PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO POR UM DOS CÔNJUGES - ACORDO NA PARTILHA QUE DISPÕE A OBRIGAÇÃO DA ESPOSA PAGAR AS DÍVIDAS DO IMÓVEL, COM POSTERIOR ABATIMENTO QUANDO DA ALIENAÇÃO - OBEDIÊNCIA AO QUE FOI ACORDADO. - O acordo firmado nos autos da separação dispôs que as dívidas referentes ao imóvel ficariam a cargo do cônjuge virago, sendo que, do fruto da venda, seria abatido o valor das dívidas pagas pelo cônjuge virago, e o restante seria dividido em partes iguais entre o casal. - A sentença merece ser mantida quanto a declaração de extinção do condomínio, devendo serem apuradas, em liquidação de sentença, as dívidas referentes ao imóvel pagas exclusivamente pela ré, após a separação, o que inclui prestações do financiamento do imóvel, despesas com o registro do imóvel e IPTU que incidiram durante a constância do casamento.