Decisão · TJMG

TJMG 0067070-85.2015.8.13.0223

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-21publicado em 2019-12-03
CIVIL
EMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REPARAÇÃO PELOS PREJUÍZOS GERADOS EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO ENTRE CONSORTES - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A fundamentação da sentença constitui-se em seu mais importante elemento, por ser exigência expressa da Constituição Federal e do Diploma Processual Civil. Presentes os elementos essenciais da sentença, como o seu relatório, os fundamentos e a parte dispositiva, a rejeição da preliminar de nulidade se impõe. 2. A sistemática adotada pelo diploma processual civil, quanto ao ônus da prova, está clara em seu artigo 373, impondo ao autor o ônus fundamental da prova de seu direito, e, ao réu, o ônus de demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Diante da ausência de prova inequívoca de prejuízos sofridos em decorrência de partilha de bens, quando do divórcio consensual do casal, deve ser mantida a sentença de improcedência da ação.
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