TJMG 0032797-31.2019.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - DIVÓRCIO - USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM - ACORDO COM CONDIÇÃO RESOLUTIVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
- Na sistemática adotada pelo CPC/2015, as medidas acautelatórias e antecipatórias foram reunidas sob a égide de um único instituto, o da tutela provisória, previsto em seu artigo 300, o qual apresenta como requisitos para a sua concessão a ocorrência cumulativa das seguintes situações: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Ausentes os requisitos legais, resta imprescindível a realização de cognição mais aprofundada, sendo, então, necessária uma maior dilação probatória.
- Para a aplicação da pena de litigância de má-fé prevista na norma processual, deve ser provado o dolo da parte no entravamento do trâmite processual. Ausente a ocorrência de conduta lesiva, não há que se falar em sua aplicação.