TJMG 5005405-10.2018.8.13.0471
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA - PROMESSA DE COMPRA DE FRAÇÃO (50%) DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. PRETENSÃO QUE VISA OBTER O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. "ACTIO NATA". INOCORRÊNCIA. NEGÓCIO ENTABULADO EM ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO EX-CÔNJUGE PROMITENTE COMPRADOR. REPACTUAÇÃO. NOVAÇÃO. ESTIPULAÇÃO DE NOVO PREÇO. PROMITENTE COMPRADOR. INCORRÊNCIA, NOVAMENTE, EM INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU NO CUMPRIMENTO FORÇADO DO AJUSTE. ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. Como regra, a natureza jurídica do pedido orienta a classificação da pretensão correlata, e não simplesmente o nomen iuris mencionado na peça de ingresso. 2. O princípio da "actio nata", que rege o instituto da prescrição, preceitua que, somente a partir do conhecimento/violação do direito é que nasce, para o titular, a pretensão, nos termos do artigo 189 do Código Civil. 3. O mesmo Código Civil, em seu artigo 360, inciso I, assim versa a respeito do instituto da novação: "Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;" 4. Hipótese em que caracterizada a novação, uma vez que a obrigação inicial, objeto de acordo de divórcio homologado, referente à promessa de aquisição de metade de bem imóvel, de um ex-cônjuge a outro, foi substituída por outra, de mesmo objeto, mas com ajuste no preço, cujo pagamento não foi comprovado pelo promitente comprador. 5. Nessas condições, diz o artigo 475 do Código Civil: "Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos".