Decisão · TJMG

TJMG 4558068-77.2020.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-13publicado em 2021-04-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO - INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO- INVENTÁRIO - HERDEIRO MENOR REPRESENTADO PELA GENITORA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL FORMULADO PELA GENITORA DO MENOR - CONFLITO DE INTERESSES- DETERMINAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO EM ACÓRDÃO EXARADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO- REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUE PASSA A SER FEITA PELA CURADORA, COM FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - DESCADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS CONTRATADOS PELA GENITORA - EFEITO DA NOMEAÇÃO DA CURADORA - PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE AÇÃO DE DIVÓRCIO DO DE CUJUS E INFORMAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO INFOJUD - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO A QUALQUER TEMPO, A CRITÉRIO DO JUÍZO DO INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NEGADO. 1- Tendo sido mantida, em sede de agravo de instrumento, decisão primeva que nomeou curadora especial para defender os interesses do menor ora agravante, no inventário de seu falecido pai, uma vez que evidenciada nos autos a possibilidade de conflito entre os interesses do herdeiro menor, e o de sua genitora, que antes o representava, uma vez que esta busca o reconhecimento de união estável com o de cujos, é de rigor, pelo menos a princípio, exatamente em razão do conflito de interesses reconhecido, o descadastramento dos causídicos anteriormente contratados pela genitora do menor, não havendo urgência na sua manutenção no feito, porque a representação do menor está sendo exercida pela curadora, com fiscalização do Ministério Público. 2- A obtenção de dados acerca da ação de divórcio do de cujus, e a consulta de informações imobiliárias e INFOJUD, pode ser realizada a qualquer tempo, a critério do Juízo do inventário, não havendo urgência em sua realização. 3- Ausência de novos elementos trazidos ao presente agravo interno, bem como ausência de relevante fundamentação jurídica que enseje a alteração da decisão. 4- Recurso desprovido.
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