Decisão · TJMG

TJMG 2462599-10.2013.8.13.0024

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA ORAL QUE SE REVELA NECESSÁRIA - PRELIMINAR ACOLHIDA. - A apelação, ordinariamente, é recebida em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo). O art. 375-A do RITJMG dispõe que o requerimento de tutela recursal deve ser formulado mediante petição simples, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da antecipação da tutela recursal; - Sendo manifestamente necessária a produção de prova oral para esclarecimento de pontos obscuros sustentados pelas partes, podendo influenciar no convencimento do julgador e, por consequência, alterar o resultado do feito, uma vez indeferida, é de se reconhecer a ocorrência de cerceamento de defesa, sendo de rigor a declaração de nulidade do "decisum" atacado; - Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
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