Decisão · TJMG

TJMG 3949085-65.2025.8.13.0000

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-03-19publicado em 2026-03-20
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS - INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA RELATIVA AO DIREITO DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - ART. 60 DA LEI COMPLEMENTAR N. 59/2001 - ART.36, II, RITJMG - SÚMULA 54 DO TJMG - QUESTÃO MERAMENTE PATRIMONIAL OBRIGACIONAL - CONFLITO REJEITADO. - Nos termos do art. 60 da Lei Complementar Estadual n. 59/2001, compete ao juiz das varas de família o julgamento de ações que envolvam o estado das pessoas e o Direito de Família, não incluídas aquelas obrigações decorrentes de ajuste patrimonial, ainda que oriundas de relação familiar dissolvida. - A competência para apreciação da ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguel, relativa à bem imóvel partilhado em decorrência do divórcio, é do Juízo Cível, consoante disposto no artigo art. 60 da LC 59/2001 e art. 36, II, do RITJMG e nos termos do entendimento do Órgão Especial deste eg. TJMG, por serem questões de ordem patrimonial obrigacional, não envolvendo controvérsia acerca do estado das pessoas ou do Direito de Família.
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