Decisão · TJMG

TJMG 5044216-50.2025.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-05-07publicado em 2026-05-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - DECISÃO QUE VERSA SOBRE INDEFERIMENTO DE PROVA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O c. STJ, quando do julgamento do REsp nº. 1704520, submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou a tese no sentido que o rol do artigo 1.015 do CPC é de "taxatividade mitigada", ou seja, comportando interpretação extensiva, apenas, nos casos de urgência ou de inutilidade da discussão da matéria em grau de apelação, como, por exemplo, em caso de decisão que versa sobre competência ou de decisão que indefere requerimento de tramitação de processo em segredo de justiça. 2. No caso dos autos, contudo, entende-se que a decisão que versa sobre indeferimento de prova é irrecorrível de imediato por agravo de instrumento, exatamente por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 1.015 do CPC/15, inexistindo urgência capaz de justificar a interpretação ampliativa das hipóteses de cabimento do agravo, devendo a questão, em sendo o caso, ser suscitada em sede de preliminar de apelação (art. 1.009, §1º, do CPC/15). 3. Negar provimento ao recurso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →