TJMG 0669015-19.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO - PARTILHA - PEDIDO PARA BLOQUEIO DE 50% DOS VALORES REFERENTES A INVESTIMENTOS CONSTANTES DA CONTA POUPANÇA DO RECORRENTE - DECISÃO QUE DEFERIU BLOQUEIO DE TODA A QUANTIA - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE INCOMUNICABILIDADE DOS VALORES - AUSÊNCIA DE PROVA - BLOQUEIO DE 50% DOS VALORES INVESTIDOS.
- A agravada, em reconvenção, requereu o bloqueio de tão somente 50% dos valores depositados na conta poupança do agravante, em razão do suposto direito à meação. Tem-se que o MM. Juiz, ao determinar o bloqueio da totalidade dos valores, deferiu mais do que foi pedido, o que não se admite.
- Com base na Lei Civil, é certo que, se, durante o casamento, foram investidos valores em instituições financeiras, apenas 50% do numerário encontrado deverá ser bloqueado, para resguardar futura partilha.
- Enquanto não restar comprovado se os investimentos foram ou não realizados com esforço comum, durante o vínculo matrimonial, deverá permanecer o impedimento sobre 50% dos investimentos para resguardar eventuais direitos da recorrida.
- Inexistente prova de que os valores poupados foram obtidos após a separação de fato do casal.
- Recurso provido, em parte.