Decisão · TJMG

TJMG 0833634-14.2023.8.13.0000

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-08-23publicado em 2023-08-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - DEFERIMENTO. O pedido de justiça gratuita pode ser indeferido se houver nos autos indícios da capacidade financeira da parte, além do descumprimento, por parte do recorrente, da diligência de trazer aos autos elementos que comprovem sua real necessidade da benesse judiciária. Considerando que os documentos apresentados pela parte requerente conduzem à comprovação da impossibilidade de suportar o pagamento das despesas e custas processuais, sem prejuízo de sua manutenção, impõe-se o deferimento do benefício por ela postulado. Recurso conhecido e não provido.
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