Decisão · TJMG

TJMG 5038568-93.2020.8.13.0702

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-08-31publicado em 2023-09-01
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - SUMPRIMENTO DE CONSENTIMENTO - COMPETÊNCIA - VARA CÍVEL - DIREITO OBRIGACIONAL/PATRIMONIAL - DECISÃO PROFERIDA VARA FAMILIA - NULIDADE ABSOLUTA - CASSAÇÃO SENTENÇA. - Não versando a presente ação sobre o estado das pessoas e nem sobre direito de família, mas, a rigor, buscando o cumprimento de uma obrigação de fazer relativa à demanda de cunho eminente patrimonial/obrigacional, deve ser reconhecida a competência do juízo da Vara Cível. - As matérias estranhas ao Direito de Família, ainda que surgidas em discussões travadas em ação de divórcio, separação, união estável, devem ser processadas e julgadas nas Varas Cíveis.
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