Decisão · TJMG

TJMG 5000299-82.2024.8.13.0689

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso12ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-23
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO DE ÁGUA. PARTILHA DE DIVÓRCIO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA QUANTO AO PONTO DE CAPTAÇÃO. ACORDO VERBAL NÃO COMPROVADO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO PRÉDIO SERVIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação Cível interposto contra sentença proferida em ação de obrigação de não fazer, que reconheceu que a servidão de água instituída em escritura pública de partilha de divórcio se refere à captação diretamente do córrego, condenando a ré à remoção de canos e conexões instalados em caixa d'água situada no imóvel do autor, bem como à construção de passagem própria de água, às suas expensas, julgando improcedente o pedido contraposto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a servidão de água prevista na escritura pública de partilha autoriza a captação de água por meio de caixa de cimento localizada no imóvel serviente; (ii) estabelecer se houve comprovação de acordo verbal apto a modificar ou ampliar o conteúdo da servidão formalmente instituída. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As servidões prediais, por constituírem ônus imposto ao imóvel serviente, devem ser interpretadas restritivamente, de modo a causar o menor gravame possível ao direito de propriedade. 4. A escritura pública de partilha, embora mencione a existência de servidão de água aparente e de conhecimento das partes, não especifica o ponto exato de captação, inexistindo autorização expressa para utilização de estrutura privada pertencente ao imóvel serviente. 5. A ausência de detalhamento no instrumento público conduz à presunção de exercício da servidão de forma compatível com a menor onerosidade, mediante captação direta da fonte natural existente. 6. A alegação de acordo verbal destinado a ampliar o alcance da servidão não foi comprovada de forma robusta, não sendo suficiente a prova testemunhal genérica para afastar o conteúdo e a força probante do documento público. 7. A existência de fonte hídrica natural na própria gleba da apelante enfraquece a alegação de indispensabilidade da captação pela caixa d'água do apelado e afasta a necessidade de imposição de ônus adicional ao prédio serviente. 8. A utilização não autorizada de reservatório privado configura extrapolação da finalidade da servidão e afronta ao direito de propriedade do titular do imóvel serviente. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A servidão de água instituída em escritura pública deve ser interpretada restritivamente, não se admitindo a ampliação de seu conteúdo sem previsão expressa e inequívoca. 2. A prova de acordo verbal destinado a modificar ou ampliar servidão formalmente pactuada exige demonstração robusta, não suprida por presunções ou depoimentos genéricos. 3. O exercício da servidão deve observar o princípio da menor onerosidade ao prédio serviente, especialmente quando há fonte hídrica disponível no imóvel dominante.
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