TJMG 0028817-08.2021.8.13.0000
CIVILAGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO. AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 995 E 300, AMBOS DO CPC/2015.
- Em ação de divórcio, a cônjuge virago detém legitimidade para pleitear alimentos em benefício do filho menor que está sob sua guarda.
- Para a concessão do efeito suspensivo/ativo da decisão agravada, consagrados no artigo 995 e 300 do CPC/2015, é necessária a presença cumulativa dos seguintes elementos: o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso.
- Ausentes os pressupostos, o indeferimento do efeito suspensivo/ativo é medida que se impõe.