TJMG 5008310-93.2018.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - REIVINDICATÓRIA - DIVÓRCIO - PARTILHA DO BEM - AUSÊNCIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. A ação reivindicatória é aquela proposta pelo proprietário que não tem a posse contra o não proprietário que detém a posse, sendo indispensável a comprovação do domínio mediante certidão do registro de imóveis. O interesse de agir deve ser analisado diante do binômio utilidade/necessidade, ou seja, aquele que apresentar necessidade da tutela jurisdicional, pleiteando, através de instrumento adequado, a satisfação de sua pretensão, preenche tal condição legal para ingressar em juízo." Havendo pendência em relação à partilha do bem, sem definição quanto à propriedade exclusiva do imóvel, não se revela adequado o ajuizamento da ação reivindicatória.