STJ AgInt no AREsp 2740223 / PA
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. RAZOABILIDADE DA FORMA DE CÁLCULO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O julgado recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, no atraso na entrega de imóvel, os lucros cessantes são presumidos.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, quanto ao cálculo dos lucros cessantes, demandaria a análise de fatos e de provas, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.